Regimento

O Núcleo de Estudos Sobre o Trabalho – NEST,  foi instituído mediante aprovação na reunião do Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia (FCHF), da Universidade Federal de Goiás (UFG), realizada no dia 29 de setembro de 2.006, como programa de caráter interdisciplinar vinculado administrativamente à referida Faculdade.

Artigo 2°. São objetivos do NEST:

I – Interação com segmentos sociais vinculados ao mundo do trabalho;

II – Organização de um Banco de Dados sobre o mundo do trabalho no Brasil, de forma a subsidiar o desenvolvimento de estudos que aprofundem o conhecimento sobre esse campo de investigação, particularmente na Região Centro-Oeste e no Estado de Goiás;

III – Realização de palestras, simpósios, conferências e outros eventos atinentes às investigações em curso nas linhas de pesquisa a ela relacionadas;

IV ­– Desenvolver atividades de formação, extensão e pesquisa em colaboração com outras instituições;

V – Intercâmbio com outros núcleos de estudos e instituições afins, visando o desenvolvimento de investigações sobre o mundo do trabalho;

VI – Publicização das atividades desenvolvidas, através de periódicos, boletins e outros meios;

VII – Incentivar o diálogo interdisciplinar no campo investigativo sobre o mundo do trabalho.

 
Artigo 3°. Poderão integrar o NEST:  

I – Docentes/pesquisadores da UFG, em exercício ou aposentados;

II – Docentes/pesquisadores vinculados a outras instituições de pesquisa nacionais e internacionais;

III – alunos de graduação ou pós-graduação ou de outras instituições nacionais ou internacionais e de profissionais portadores de diploma de curso superior, na qualidade de auxiliares temporários do Núcleo;

Parágrafo Único. A vinculação de participantes ao NEST, em qualquer das categorias mencionadas no presente artigo estará condicionada à apresentação e aprovação pelos integrantes do Núcleo.

 
Artigo 4°. O NEST será composto dos seguintes órgãos administrativos:

I – Plenária: composta por todos os integrantes do Núcleo.

II – Colegiado: composto por três integrantes do Núcleo, escolhidos por seus pares;

III – Coordenação: sob responsabilidade de um integrante do Núcleo, escolhido por seus pares;

Parágrafo Único. O mandato de integrantes do Colegiado e da Coordenação é de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução imediata do Coordenador em interstícios consecutivos.

 
Artigo 5°. Compete à Plenária do NEST:

I – Supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo;

II – Decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;

III – Emitir pareceres sobre projetos referentes aos temas do Núcleo;

IV – Decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do Núcleo, conforme dispuser o presente Regimento;

V – Aprovar a prestação de contas do Núcleo, a ser encaminhada ao CEPEC.

 Parágrafo Único. A Plenária se reúne, ordinariamente, de três em três meses ou, extraordinariamente, quando uma eventualidade assim o exigir.

 
Artigo 6°. Compete ao Colegiado do NEST:

I – Gerir administrativa e financeiramente o NEST, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pelo CEPEC:

II – Articular-se com Departamentos ou Unidades da UFG, no sentido de obter apoio para as atividades do Núcleo;

III – Responder perante a UFG pelo desempenho de seus funcionários;

IV – Encaminhar ao Departamento de Ciências Sociais, ao Conselho Diretor da FCHF e ao CEPEC, anualmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa;

V – Tomar medidas a seu alcance para implementação dos objetivos do Núcleo.

 Parágrafo Único. O Colegiado se reúne, mensalmente ou, extraordinariamente, quando uma eventualidade assim o exigir.

 
Artigo 7°. São atribuições da Coordenação:

I – Implementar as decisões da Plenária e do Colegiado, no que diz respeito ao desenvolvimento do programa acadêmico e científico do Núcleo;

II – Representar o Núcleo perante os órgãos e instâncias da Universidade e da sociedade;

III – Responsabilizar-se pelos relatórios de estudos e pesquisas do Núcleo, quando determinado.

 
Artigo 8º. O Colegiado e a Coordenação serão eleitos na última reunião plenária da gestão em exercício.

 Parágrafo Único. A Coordenação é ocupada por um Docente/Pesquisador do quadro efetivo da UFG.

 
Artigo 9°. Poderão ser criadas comissões especiais para desenvolvimento de atividades específicas nas áreas cultural, social e econômica, visando à assessoria e à elaboração de projetos do Núcleo.

 
Artigo 10. Para execução de projetos, o Núcleo deverá solicitar concordância dos Departamentos/Unidades para participação de seus docentes e ou funcionários técnicos administrativos, bem como valorizar projetos propostos por Departamentos, Unidades e Órgãos da UFG.

 
Artigo 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com a legislação que rege a Universidade.

 
 

 

Aprovado pela Plenária do NEST em 15 de fevereiro de 2007