Regulamento
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM SOCIOLOGIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1403
Aprova o novo Regulamento do
Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Sociologia (doravante
denominado PPGS) da Faculdade de
Ciências Sociais da Universidade
Federal de Goiás, revogando a
Resolução CEPEC Nº 1069/2011.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, reunido em sessão plenária realizada no dia
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Sociologia (PPGS/UFG), níveis Mestrado e Doutorado, da
Faculdade de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Goiás, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução CEPEC Nº de 1069, de 02 de dezembro de 2011, que regulamenta a matéria, e demais disposições em contrário.
Goiânia,
Prof. Orlando Afonso Valle do Amaral
Reitor
ANEXO DA RESOLUÇÃO – CEPEC Nº _____
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU EM SOCIOLOGIA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
TÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia desenvolve suas atividades acadêmicas e científicas em sociologia, sendo recomendado pelo órgão federal competente de regulação, acompanhamento e avaliação, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, com área de concentração em “Sociedade, Política e Cultura”.
§1 - O Mestrado em Sociologia tem por objetivo qualificar docentes, pesquisadores/as e profissionais de alto nível em Sociologia, de modo que
possam:
a) identificar e discutir problemas tendo como referência os métodos, conceitos e teorias das ciências sociais, de modo especial, da sociologia;
b) relacionar conhecimentos e problemas interdisciplinares;
c) desenvolver o espírito de iniciativa, a capacidade de análise e de crítica;
d) elaborar e executar projetos de pesquisa adequados à área de concentração e às linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa, bem como divulgar os seus resultados;
e) desempenhar atividades de docência no ensino superior, consultoria, assessoria e pesquisa e outras atividades correlatas;
f) produzir trabalhos científicos.
§2 - O Doutorado em Sociologia tem por objetivos, além dos discriminados no parágrafo precedente para o Mestrado, formular questões originais de pesquisa na área de Sociologia;
Parágrafo único. A área de concentração “Sociedade, Política e Cultura” do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia representa sua identidade acadêmica com a área de avaliação “Sociologia” da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), tendo como suporte as linhas de pesquisa relacionadas:
1. CULTURA, REPRESENTAÇÕES E PRÁTICAS SIMBÓLICAS
A cultura e a criação cultural constituem temas fundamentais da pesquisa sociológica contemporânea, passando não apenas pelas suas manifestações concretas: crenças e práticas religiosas, expressões artísticas, modos e estilos de vida, mas também pelas abordagens mais amplas e abstratas em torno de sua constituição simbólica (linguagem e imagem), da criação de valores nas várias esferas da vida (religião, mercado, ciência e política, constituindo ideologias e visão de mundo), da dimensão estética e de seu poder de resistência e transformação social. Tais perspectivas devem alimentar eixos de análises e formulação de projetos tais como: religião e dinâmica social, produção artística e científica, representações e imaginário, literatura e sociedade, indústria cultural, memória social e patrimônios culturais, cultura econômica e políticas culturais.
2. DIREITOS HUMANOS, DIFERENÇA E VIOLÊNCIA
As investigações desta Linha de Pesquisa privilegiam a compreensão dos processos sociais em que as diferenças são tratadas como desigualdades, limitando o exercício da cidadania, e/ou criam possibilidades para novos projetos político-sociais, centrados na redefinição dos direitos humanos. Também tem por objeto o conflito e a criminalidade na sociedade contemporânea em suas formulações teóricas e nas diversas manifestações empíricas. O desafio principal é problematizar os conflitos, e suas implicações sociais, culturais e políticas, relacionados a demandas de grupos que se encontram na interseccionalidade entre o universal e o particular. Abriga pesquisas relacionadas às formas de sociabilidade, instituições de controle social, políticas de segurança, criminalidade urbana e impactos do desenvolvimento científico-tecnológico. Também são acolhidas reflexões teóricas e investigações empíricas sobre grupos étnico-raciais, sexuais, geracionais, econômicos, de deslocados geograficamente e outros. Tais estudos poderão se dar nos âmbitos da família, dos movimentos sociais, da mídia, do mundo virtual, do legislativo, do judiciário, das políticas públicas, das manifestações artístico-culturais e outros.
3. MOVIMENTOS SOCIAIS, PODER POLÍTICO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
As ciências humanas encontram nos movimentos sociais um campo privilegiado de investigação da vida moderna e por isso constituiu, principalmente na sociologia, um grande número de abordagens teóricas e empíricas tanto de suas manifestações mais recentes quanto as mais antigas, mantendo expressiva força explicativa das formações sociais contemporâneas. A linha de pesquisa propõe-se a abordar os movimentos sociais em uma perspectiva teórica, histórica e empírica, englobando suas dinâmicas internas e suas interações com outros componentes decisivos nas transformações sociais em curso, tais como seu envolvimento com a luta de classes e outros conflitos sociais. Assim, inclui em seu escopo analítico diversos movimentos sociais (juvenis, ecologista, negro, estudantil, urbanos, operário, rurais, moradores e consumidores, entre outros), vistos em sua dinâmica própria e também em sua relação com o Estado, as políticas públicas e outras instâncias e organizações da sociedade, além de suas formas de manifestação (protestos, revoltas, revoluções), bem como diversos outros aspectos componentes da estrutura e ação destes movimentos e suas relações com outros setores da sociedade, abarcando antagonismos, consensos, produção cultural (discursos, formação de identidades, etc.), formas de participação, entre outras.
4. PRÁTICAS EDUCACIONAIS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Esta linha de pesquisa privilegia estudos sobre a sociologia da educação, articulando os referenciais teórico-metodológicos das ciências sociais a educação; Estudos sobre política educacional, abordando as relações entre estado e sociedade; Estudos das práticas educacionais e os sujeitos contemporâneos; Dos sistemas escolares; Educação e cultura escolar; Desigualdades educacionais e sociais; Teoria crítica e educação; Ensino e os processos de formação docente; O papel social das licenciaturas e do ensino médio, assim como também estudos de experiências em educação não formal.
5. TRABALHO, EMPREGO E SINDICATOS
Há um núcleo teórico tradicional nessa linha: a análise da divisão social do trabalho, das organizações e das formas de cooperação. No entanto, a ênfase na dimensão estrutural/funcional, que orientou os primeiros estudos tem se deslocado para a análise das situações de trabalho e, recentemente, à problemática do emprego (e do desemprego). As diferenças no desenvolvimento tecnológico, econômico ou cultural solicitam, em boa parte dos casos, a análise das formas históricas da organização do trabalho, como manufatura, taylorismo e fordismo. As diferentes formas de organização comportam múltiplas formas de efetivação, o que requer estudos sobre qualificação, competências, cultura do trabalho e transformações das classes trabalhadoras. No aspecto do emprego, surgem como temas as formas de regulação do salário, o estudo do tempo de trabalho e de aspectos correlatos (discriminação, exclusão, desigualdade etc.), a questão dos salários e das políticas de emprego; o emprego precário, o desemprego e a informalidade. Finalmente, outras temáticas emergem acompanhando as transformações no mundo do trabalho: a categorização das ocupações e a sociologia das profissões; a proteção social; a questão sindical e as diversas modalidades de sindicalismo; greves, ação coletiva, formas de negociação nas relações de trabalho, associativismo, cooperativismo e economia solidária; a reestruturação produtiva; família, gênero e as novas formas de organização do trabalho.
Art. 2º O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia tem com os demais Programas da UFG os seguintes aspectos comuns:
I. Coordenadoria Colegiada;
II. Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente, com representação dos estudantes, na forma da legislação vigente;
III. ingresso mediante processo de seleção ou convênio com outras instituições
IV. possibilidade de admissão direta ao curso de Doutorado, bem como mudança de nível, conforme legislação vigente na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Regulamento Específico do Programa;
V. duração mínima de dezoito (18) meses e máxima de vinte e quatro (24) meses para os cursos de Mestrado Acadêmico e mínima de vinte e quatro (24) e máxima de quarenta e oito (48) meses para os cursos de Doutorado, admitindo-se, em caso de excepcionalidade, que a defesa nos cursos possa se dar em menor tempo, a critério da Coordenadoria do Programa;
VI. estrutura curricular organizada em disciplinas, atividades de pesquisa e atividades complementares, todas com cômputo de créditos;
VII. avaliação do aproveitamento acadêmico;
VIII. definição de professor/a orientador/a para cada estudante;
IX. Exame de Qualificação obrigatório para o Mestrado e o Doutorado;
X. exigência de suficiência em língua estrangeira para o estudante, conforme previsão no Regulamento Específico e no Edital de Processo seletivo;
XI. defesa pública do produto final, entendendo-se por produto final a tese, nos cursos de Doutorado, e a dissertação, nos cursos de Mestrado;
XII. exigência do título de doutor/a para os membros do corpo docente dos cursos de Mestrado e Doutorado.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Capítulo II
Da Estrutura do Programa
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 3º O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I. uma Coordenadoria de Pós-graduação (CPG), que é o órgão normativo e deliberativo em matérias de natureza acadêmica e administrativa;
II. uma Coordenação, como órgão executivo da CPG, constituída pelo coordenador e vice-coordenador;
III. uma Secretaria, como órgão de apoio ao Programa, subordinada à Coordenação.
Seção II
Da Coordenadoria
Art. 4º A Coordenadoria de Pós-graduação (CPG) do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia, órgão de competência normativa e deliberativa em matérias de natureza acadêmica e administrativa, será constituída pelos/as docentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação e por representantes estudantis, na proporção de vinte por cento (20%) do número de professores/as, desprezada a fração.
Art. 5º São atribuições da CPG:
I. aprovar as comissões constituídas por docentes do Programa para exercerem atividades acadêmicas e administrativas;
II. deliberar sobre alterações que vierem a ser introduzidas no Regulamento do Programa, ou sobre casos omissos;
III. aprovar o planejamento anual ou semestral de oferta de disciplinas e atividades complementares;
IV. aprovar Edital de processo seletivo de acordo com as normas institucionais vigentes;
V. aprovar nomes de docentes que comporão as comissões examinadoras para exames de qualificação e defesa do produto final;
VI. aprovar nomes de orientadores/as, conforme o disposto no Art. 12 deste Regulamento;
VII. apreciar a indicação de docente(s) ou pesquisador(es) externos ao Programa, sugerido(s) pelo orientador/a, para atuar como coorientador(es/as);
VIII. deliberar sobre aproveitamento de disciplina(s) cursada(s) em outros Programa(s) de Pós-graduação Stricto Sensu, em conformidade com o Art. 36 do presente Regulamento;
IX. deliberar sobre a oferta de vagas de estudantes especiais em disciplinas;
X. apreciar pedidos de prorrogação de prazos formulados por estudantes, na forma do disposto nos artigos 27 e 28 deste Regulamento;
XI. eleger, dentre os membros permanentes do corpo docente do Programa, o coordenador/a e o vice-coordenador/a - para mandato de (2) dois anos, permitida uma recondução - conforme o Regimento Geral da UFG;
XII. deliberar sobre a aplicação de recursos destinados ao Programa pela Instituição ou por agências financiadoras externas;
XIII. apreciar e aprovar a prestação de contas dos recursos destinados ao Programa;
XIV. aprovar os critérios elaborados pela Comissão de Bolsas e Acompanhamento para a concessão de bolsas e para o acompanhamento dos bolsistas do Programa;
XV. apreciar pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;
XVI. deliberar sobre pedido de cancelamento de disciplina nos casos previstos nas normas em vigor;
XVII. apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVIII. propor convênios de interesse do Programa;
XIX. reexaminar, em grau de recurso, as decisões do coordenador/a;
XX. elaborar o calendário de atividades do Programa;
XXI. deliberar sobre as apreciações realizadas pelas comissões do Programa;
XXII. acompanhar e normatizar as atividades de integração entre a Pós-graduação e outros níveis de ensino.
§1º – A CPG poderá delegar atribuições e competências às comissões, à exceção dos incisos I, II, IV, XI, XII, XIII, XVIII e XX.
§2º – Poderão ser delegados à Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente os incisos VI, VIII, IX, X, XVI e XXII, passando a constituir suas atribuições, a critério da CPG.
Seção III
Da Coordenação
Art. 6º A Coordenação é responsável pela organização acadêmica e o funcionamento administrativo do Programa de Pós-graduação.
Art. 7º O coordenador/a e o vice-coordenador/a serão eleitos em reunião específica da Coordenadoria do Programa, observando o disposto no Art. 92 do Regimento Geral da UFG, sendo seus nomes enviados à PRPG para posterior encaminhamento ao gabinete do Reitor para nomeação.
Art. 8º Compete ao coordenador/a:
I. convocar e presidir as reuniões da CPG;
II. representar o Programa;
III. supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
IV. promover regularmente a autoavaliação do Programa, com a participação de docentes e estudantes;
V. preparar a documentação necessária à avaliação periódica do Programa pelos órgãos competentes e encaminhá-la à PRPG para apreciação e controle;
VI. gerenciar e prestar contas à CPG sobre os recursos financeiros do Programa; e, quando for o caso, aos órgãos de fomento.
Art. 9º Compete ao vice-coordenador/a substituir o coordenador/a em suas faltas ou impedimentos, compartilhando de todas as suas atribuições, definidas no Art. 8º.
Capítulo III
Do Funcionamento dos Programas
Seção I
Do Corpo Docente
Art. 10 Docentes e pesquisadores/as doutores/as da UFG e de outras instituições do Brasil e do exterior, poderão ser credenciados no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia como permanentes, colaboradores/as ou visitantes, considerando que:
I. integram a categoria de docentes permanentes aqueles que, ao longo de um período de avaliação, desenvolvam atividades de ensino na Pós-graduação, participem de projetos de pesquisa do Programa, orientem estudantes de Mestrado ou Doutorado do Programa e tenham vínculo funcional-administrativo com a UFG. Docentes de outras instituições, para serem do quadro permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia, devem se enquadrar em um dos casos excepcionais regulamentados pela CAPES;
II. integram a categoria de docentes visitantes aqueles cuja atuação no programa é viabilizada por contrato de trabalho temporário ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou pelas agências de fomento;
III. integram a categoria de docentes colaboradores/as aqueles que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, das atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFG.
§ 1º Docentes poderão solicitar credenciamento no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia em fluxo contínuo, cujos pedidos serão avaliados formalmente pela CPG de acordo com critérios estabelecidos em norma interna, elaborada com o objetivo de manter e/ou ampliar de forma consistente a produção científica e o potencial de orientação nas linhas de pesquisa do Programa, seguindo as diretrizes da área de avaliação da CAPES.
§ 2º – O recredenciamento do corpo docente deverá ocorrer, no máximo, a cada quatro anos e será discutido em reunião da CPG, quando ficará definida a categoria na qual cada docente será classificado, conforme caput deste artigo.
§ 3º – Entre os períodos de recredenciamento, será facultada à coordenadoria a proposição de mudança de categoria do docente em função de alteração no seu perfil de atuação no programa, respeitando-se os critérios estabelecidos pelas áreas de avaliação da CAPES.
§ 4º – O descredenciamento de um docente poderá ocorrer entre os períodos de recredenciamento a partir de critérios estabelecidos nas normas internas do Programa, devendo ser aprovado na CPG e comunicado oficialmente ao docente.
§ 5º – A participação de docentes ou pesquisadores/as de outras instituições no corpo docente será permitida, respeitando-se a legislação vigente e as definições da CAPES, não implicando vínculo funcional desses docentes ou pesquisadores/as com a UFG, independentemente da categoria de vinculação definida neste artigo, nos incisos I, II e III.
Art. 11 Obedecendo ao previsto no Art. 22 da Resolução CEPEC n o 1403/2016, no início do período de avaliação da CAPES, a Comissão de credenciamento e recredenciamento do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia elaborará relatório, apresentando a composição do corpo docente, em consonância com as normas internas de credenciamento e recredenciamento da CPG, a serem utilizadas durante o período de avaliação, para ser aprovado na Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação (CSPPG).
Art. 12 O/a professor/a orientador/a será escolhido/a dentre os docentes do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia, a partir da indicação das linhas de pesquisa e deverá ser homologado pela CPG.
§ 1º – Compete ao orientador/a:
I. orientar o/a estudante na elaboração de seu planejamento acadêmico de estudo;
II. acompanhar e avaliar continuamente o desempenho do/a estudante semestralmente, comunicando formalmente à Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente sobre ocorrências relevantes durante o curso, até a entrega do produto final;
III. emitir parecer prévio em processos iniciados pelo/a estudante para apreciação pela CPG;
IV. autorizar, a cada período letivo, a matrícula do/a estudante de acordo com o seu planejamento acadêmico;
V. propor à CPG o desligamento do/a estudante que não cumprir o seu planejamento acadêmico, mediante parecer detalhado;
VI. autorizar o/a estudante a realizar o Exame de Qualificação e a defender o produto final;
VII. presidir a Banca Examinadora de Qualificação e de Defesa do Produto Final;
VIII. escolher coorientador/a, de comum acordo com o/a estudante, quando necessário.
IX. Acompanhar e supervisionar o estágio docência.
§ 2º – As formas de acompanhamento a serem adotadas pelo orientador e seu registro na Secretaria do Programa serão estabelecidas através de norma interna do Programa de Pós-Graduação em Sociologia.
§ 3º – A substituição do orientador/a, quando solicitada pelo/a estudante, poderá ocorrer apenas uma vez, e seu atendimento será condicionado à disponibilidade de orientador/a no programa, não devendo ser efetivada depois de transcorridos cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para conclusão do
curso, exceto em situações excepcionais, e aprovada formalmente pela CPG.
§ 4º – O coorientador/a, quando houver, deverá possuir título de doutor/a e terá como atribuição auxiliar na orientação do/a estudante, de comum acordo com o orientador/a, devendo essa coorientação ser aprovada pela CPG.
Seção II
Do Corpo Discente
Art. 13 O corpo discente Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia será constituído por estudantes regulares e especiais, definidos segundo Art. 102 do Estatuto da UFG.
§ 1º – Estudante regular é aquele matriculado nos cursos de Mestrado ou de Doutorado da UFG.
§ 2º – Estudante especial é aquele inscrito em disciplinas isoladas dos cursos de Mestrado ou de Doutorado.
Art. 14 A cada semestre, o Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia deverá divulgar, por meio de Edital do processo seletivo, as vagas disponíveis para os/as estudantes especiais nas disciplinas oferecidas, bem como os requisitos exigidos para seu ingresso, após a matrícula dos/as estudantes regulares.
§ 1º – Estudantes especiais poderão cursar no Programa de Pós- graduação Stricto Sensu em Sociologia até (8) créditos, em disciplinas optativas, do número de créditos exigidos, no intervalo de cinco (5) anos, sendo esses créditos passíveis de aproveitamento, segundo o Art. 36 deste Regulamento.
Capítulo IV
Da Admissão aos Programas
Seção I
Da Seleção
Art. 15 A admissão ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia será efetuada após aprovação e classificação em processo de seleção.
§ 1º – Para admissão ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia será exigida a titulação mínima de graduado/a para o Mestrado e de mestre para o Doutorado, em cursos reconhecidos pelo MEC, exceto nos casos excepcionais previstos neste Regulamento.
§ 2º – Está assegurada a inscrição de candidatos/a que, apesar de não possuírem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la e a apresentá-la quando da primeira matrícula no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia.
§ 3º – Excepcionalmente, estudantes cursando a graduação, dotados/as de extraordinária competência, poderão ser admitidos no curso de Mestrado, seguindo critérios estabelecidos em norma interna com aprovação da CSPPG.
§ 4º – Excepcionalmente, estudantes graduados/as, sem o título de mestre, poderão solicitar o ingresso direto ao Doutorado, desde que haja a aprovação da CPG do Programa, seguindo critérios estabelecidos em norma interna com aprovação da CSPPG.
§ 5º - Para estudantes estrangeiros/as, que não sejam residentes permanentes no Brasil e queiram estudar no País, não há necessidade de revalidação ou reconhecimento do título obtido no exterior para fins de inscrição no Processo seletivo e acesso aos cursos de Pós-graduação.
Art. 16 O processo seletivo do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia será regido por Edital específico elaborado pela CPG e aprovado pela PRPG.
§ 1º – São documentos exigidos para a inscrição dos/as candidatos/as no processo seletivo:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no site do Programa de Pós-Graduação em Sociologia: www.pos-sociologia.cienciassociais.ufg.br;
b) Termo de autodeclaração preenchido, no caso de candidatos/as a cotas étnico-raciais;
c) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte, do RNE ou documento similar;
e) Cópia autenticada do título de eleitor/a, acompanhado da comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Cópia autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, salvo se o candidato for estrangeiro;
g) Cópia autenticada do Diploma de Graduação (ou Mestrado) ou comprovante de que está apto a concluir o Curso de Graduação (ou Mestrado) até a data da matrícula; Cópia autenticada do Histórico Escolar de Graduação (ou Mestrado);
h) 01 Fotografia 3x4 recente;
i) Currículo Lattes impresso atualizado e devidamente comprovado, referente aos últimos 5(cinco) anos – delimitados em Edital do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Sociologia. O currículo Lattes deve ser preenchido na página do CNPq: http://lattes.cnpq.br/;
j) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor será definido em Edital do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Sociologia.
§ 2º – Havendo necessidade, os documentos poderão ser complementados pelo Edital.
§ 3º – A CPG providenciará a publicação do Edital após ciência da Direção da Faculdade de Ciências Sociais.
§ 4º – O período delimitado para a inscrição no processo seletivo não deverá ser menor que quinze (15) dias.
§ 5º – O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção e a lista de docentes aptos/as a atuarem como orientadores/as por possuírem produção intelectual em conformidade ao exigido pela área de avaliação na CAPES serão determinados pela CPG, considerando inclusive a legislação específica da UFG sobre ações afirmativas na Pós-graduação.
Art. 17 – O processo seletivo do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia constará de, no mínimo, duas avaliações, com pesos e critérios de correção explicitados no Edital específico.
§ 1º – As formas de avaliação, referidas no caput e a serem explicitadas em Edital específico, deverão ser definidas considerando as seguintes opções: prova de conhecimento específico ou prova prática, exame oral, análise de projeto de pesquisa, análise de curriculum vitae, esta última obrigatoriamente de caráter classificatório.
§ 2º - Exame de suficiência em língua estrangeira, deverá compor o processo seletivo e deve ser realizado exclusivamente no período do processo seletivo, em data prevista no edital de seleção de cada ano.
§ 3º – Candidatos/as estrangeiros/as estarão dispensados/as de exames de suficiência em sua língua materna, que será contabilizada para efeito de comprovação de suficiência, devendo ser obrigatória, entretanto, a verificação de suficiência em língua portuguesa, conforme estabelecido em Edital específico.
§ 4º – Os resultados preliminar e final do processo seletivo deverão ser publicados conforme orientações definidas em Edital específico, no qual deverão constar cronograma e local para publicação.
Art. 18 O processo seletivo dos Programas de Pós-graduação deverá ser conduzido por comissão constituída na forma estabelecida no item I do Art. 5º deste Regulamento.
§ 1º – A comissão responsável pelo processo seletivo deverá ser divulgada previamente, com prazo suficiente para solicitação e julgamento de afastamento de um ou mais membros, em casos de impedimento ou suspeição.
§ 2º – O/a candidato/a com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora, no prazo de dois dias úteis, a contar da divulgação, em aviso público no sítio da internet, dos componentes da banca, formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, destinada à CPG, apontando uma ou mais restrições estabelecidas nos Artigos 18 e 20 da Lei No. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 3º – Cabe ao presidente da comissão de seleção a responsabilidade pela organização dos trabalhos, pela divulgação dos resultados e pela resposta inicial a questionamentos relativos ao processo seletivo.
§ 4º – Para a análise e a correção das diferentes formas de avaliação dos processos seletivos, a comissão do processo seletivo poderá nomear subcomissões examinadoras, que devem observar as normas deste caput.
§ 5º – O presidente da comissão de seleção deverá reportar à CPG o resultado final do processo seletivo, encerrando formalmente os trabalhos da comissão de seleção.
Art. 19 A seleção será válida para matrícula no período letivo para o qual o candidato for aprovado ou conforme definido no Edital de seleção.
Art. 20 Havendo convênio firmado entre a UFG e Instituição Estrangeira, Programas de Cooperação Internacional ou Acordos Acadêmico-Culturais Internacionais do Governo Federal, o/a estudante/a estrangeiro/a poderá ser admitido/a nos Programas de Pós-graduação mediante normas específicas.
§ 1º – A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas conforme exigência estabelecida pelo convênio ou Edital específico.
§ 2º – Compete à CPG emitir a respectiva carta de aceitação do/a candidato/a classificado e selecionado no âmbito do convênio ou acordo cultural.
Art. 21 Mediante acordos de cooperação mútua e segundo o Edital específico, o processo seletivo do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia poderá ser conduzido simultaneamente em outras regiões do Brasil ou em outros países, viabilizando o intercâmbio entre instituições e a internacionalização.
Seção II
Da Matrícula
Art. 22 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no prazo fixado pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia, mediante apresentação da documentação exigida, a saber:
a) Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou de Mestrado;
b) Cópia autenticada do Histórico Escolar de Graduação ou de Mestrado;
c) Candidatos cotistas indígenas devem apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula no prazo definido implica a desistência do candidato em se matricular no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
Art. 23 O estudante deverá renovar sua matrícula a cada semestre, em data definida no calendário acadêmico do Programa, se inscrevendo nas disciplinas, quando for o caso.
Art. 24 Em período fixado pelo calendário acadêmico do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia, o estudante especial fará sua inscrição em disciplina(s) na Secretaria do Programa, após divulgação dos resultados do processo seletivo.
Parágrafo único. Não será permitida, no período de integralização de curso, a inscrição em disciplina na qual o estudante já tenha sido aprovado.
Art. 25 O estudante de Mestrado poderá mudar para o curso de Doutorado, seguindo regras estabelecidas por este Regulamento e por normativas da CAPES e demais órgãos federais.
§ 1º – O requerimento para mudança de nível deverá ser solicitado pelo orientador e acompanhado de seu parecer consubstanciado, sendo analisado e julgado pela CPG, de acordo com critérios estabelecidos em norma interna do Programa e legislação vigente da CAPES.
§ 2º – Nos casos de mudança de nível de Mestrado para Doutorado, o tempo para conclusão do estudante será computado a partir da data da sua primeira matrícula no Mestrado.
Seção III
Do Cancelamento de Inscrição em Disciplinas e Da Prorrogação de Prazo para Defesa
Art. 26 Ao estudante será permitido requerer o cancelamento da inscrição em disciplina(s), desde que não se tenham completado trinta por cento (30%) das atividades previstas, salvo casos especificados pela CPG.
§ 1º – O pedido de cancelamento de inscrição em disciplina constará de requerimento do estudante ao coordenador, com as devidas justificativas e a aquiescência do orientador.
§ 2º – Não constará do histórico acadêmico do estudante referência ao cancelamento de inscrição em qualquer disciplina.
Art. 27 O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional, para as providências de conclusão do produto final, desde que já tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e preferencialmente após aprovação no Exame de Qualificação.
§ 1º O pedido de prorrogação será instruído de acordo com as normas internas do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia e, quando deferido, será concedido por um prazo máximo de até seis (6) meses para o Mestrado e até doze (12) meses para o Doutorado.
§ 2º - Será admitida uma única prorrogação adicional além da prevista no parágrafo § 1º deste artigo, por um prazo máximo de três (3) meses para o Mestrado e seis (6) meses para o Doutorado, em casos excepcionais devidamente justificados pelo orientador e avaliados pela CPG, que deve considerar o impacto dessa prorrogação na avaliação de desempenho do programa pela CAPES.
Art. 28 Havendo ocorrência de parto durante a realização do curso de Pós-graduação, a licença maternidade, por quatro (4) meses, será concedida, mediante requisição da aluna gestante ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia, seguindo os termos da lei vigente, não sendo a licença computada no tempo total de titulação, incluindo as prorrogações. O Programa informará a PRPG sobre a ocorrência, encaminhando memorando e documentação comprobatória.
§ 1º – Para o caso de alunas bolsistas, o afastamento temporário de que trata este artigo deverá ser formalmente comunicado às agências de fomento durante a vigência da bolsa, acompanhado pela confirmação da Pró-reitoria, coordenação do curso e orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do afastamento, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
§ 2º – Observado o limite de quatro (4) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário de que trata este artigo.
§ 3º – A prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitando-se o limite estipulado no caput deste artigo e as normas das diferentes agências de fomento.
Capítulo V
Do Regime Didático-Científico
Seção I
Da Estrutura Curricular
Art. 29 Os limites mínimos do número de créditos em disciplinas e em atividades complementares necessários à integralização do Programa de Pós- graduação Stricto Sensu em Sociologia são de:
I. vinte e quatro (24) créditos para o Mestrado;
II. vinte e oito (28) créditos para o Doutorado.
Art. 30 As disciplinas que compõem a matriz curricular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, mestrado e doutorado, serão definidas pela CPG e os/as discentes deverão cumprir:
I. para o mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 08 (oito) créditos em disciplinas optativas e 04 (quatro) créditos em atividades complementares;
II. para o doutorado: 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 08 (oito) créditos em disciplinas optativas e 08 (oito) créditos em atividades complementares.
Art. 31 Cada crédito corresponde a dezesseis (16) horas de atividades em disciplinas ou a quarenta e oito (48) horas de atividades complementares.
Art. 32 Serão atribuídos dezesseis (16) e vinte e quatro (24) créditos à defesa e aprovação do trabalho final para o Mestrado e o Doutorado, respectivamente, os quais não têm equivalência em carga horária e não serão computados nos limites definidos no Art. 29 deste Regulamento.
Art. 33 As atividades complementares deverão ser regulamentadas pelos Programas de Pós-graduação em norma interna, definindo quais atividades se caracterizam como complementares e quantos créditos serão atribuídos a cada uma delas.
§ 1º – Serão consideradas atividades complementares aquelas realizadas e comprovadas no período em que o estudante estiver regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação.
§ 2º – Os créditos a serem atribuídos a atividades complementares serão de quatro (4) para Mestrado e oito (8) para Doutorado.
Art. 34 Os estudantes de Pós-graduação da UFG cumprirão o Estágio Docência com o objetivo de exercitarem a docência conforme norma interna do PPGS.
Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pela CPG, obedecidas às normas vigentes na UFG e seguindo as diretrizes da CAPES.
Art. 35 O rendimento acadêmico do estudante em cada disciplina deverá ser avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante os seguintes conceitos:
Conceito Significado
A Muito Bom, aprovado, com direito ao crédito.
B Bom, aprovado, com direito ao crédito.
C Regular, aprovado, com direito ao crédito.
D Insuficiente, reprovado, sem direito ao crédito.
§ 1º – Será reprovado o estudante que não atingir oitenta e cinco por cento (85%) da frequência na disciplina ou atividade, sendo registrado no histórico acadêmico sob a designação “RF”.
§ 2º - Será considerado reprovado o aluno que obtiver conceito final “D” em alguma disciplina em curso.
§ 3º - O aluno que obtiver “C” em mais de uma disciplina, ou que obtiver conceito “D” em alguma disciplina, ou ainda que for reprovado por falta em alguma disciplina, será desligado do Programa.
§ 4º - O/a discente será considerado/a reprovado/a quando não realizar o exame de qualificação no prazo previsto e será excluído do Programa de Pós- Graduação em Sociologia, conforme especificado no art. 40 deste regulamento.
§ 5º Constarão do histórico acadêmico do/a estudante os conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas, bem como os resultados da avaliação de suficiência em língua estrangeira realizada durante o processo seletivo.
Art. 36 O/a estudante regular do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas no programa, em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.
§ 1º – Considera-se aproveitamento, para os fins previstos neste Regulamento, a aceitação de créditos relativos a disciplinas cursadas pelo/a estudante, nas quais obteve aprovação.
§ 2º – O requerimento deverá ser encaminhado à CPG, acompanhado do histórico acadêmico, ementas e programas das disciplinas cursadas.
§ 3º – É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares.
§ 4º – As disciplinas aproveitadas serão registradas no histórico acadêmico com a indicação de aproveitamento de disciplina “AD” e o número de créditos correspondentes.
§ 5º – Deverão ser registrados no histórico acadêmico do/a estudante o nome do(s) Programa(s) e da(s) IES no(s) qual(is) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pela CPG.
§ 6º – O período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento não pode ultrapassar 5 (cinco) anos.
§ 7º – O número máximo de créditos a ser obtido mediante aproveitamento de disciplinas cursadas no Programa de Pós-graduação em Sociologia será de 08(oito) do total de créditos necessários à integralização do curso de mestrado ou doutorado.
§ 8º – O número máximo de créditos a ser obtido mediante aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação será de 04 (quatro) do total de créditos necessários à integralização do curso de mestrado ou doutorado
§ 9º - O aproveitamento de disciplinas cursadas na Graduação durante a realização do Mestrado ou Doutorado poderá ocorrer, seguindo normatização em Resolução Específica que dispõe sobre a integração entre níveis de formação na UFG.
Art. 37 Disciplinas oferecidas por docentes do Programa de Pós- graduação Stricto Sensu em Sociologia em outras IES, no contexto de convênios nacionais ou internacionais, oriundos de projetos de cooperação aprovados pela CAPES, CNPq ou outras agências nacionais de fomento e cadastrados na PRPG, poderão ser registradas na oferta semestral de disciplinas regulares do Programa, sendo os estudantes de outras instituições conveniadas matriculados como estudantes especiais na UFG.
Art. 38 Atividades que estabeleçam a integração da Pós-graduação com a Graduação ou outros níveis de ensino serão estabelecidas e normatizadas em Resolução Específica, sendo, neste caso, incorporadas ao regime Didático-Científico dos Programas.
§ 1º - O aproveitamento de disciplinas cursadas na Graduação durante a realização do Mestrado ou Doutorado poderá ocorrer, seguindo normatização em Resolução Específica que dispõe sobre a integração entre níveis de formação na UFG.
§ 2º - Alunos/as de graduação poderão cursar disciplinas nos programas de pós-graduação, segundo resolução específica que prevê a integração entre os diferentes níveis de ensino na UFG.
Seção II
Do Desligamento
Art. 39 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFG, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o/a estudante que:
I. apresentar requerimento à CPG solicitando seu desligamento;
II. for reprovado/a por falta ou desempenho em atividades com avaliação, segundo critérios estabelecidos no § 2º do Art. 35;
III. em qualquer período letivo, deixar de efetuar matrícula no prazo estabelecido pela Coordenação do Programa;
IV. for reprovado/a pela segunda vez no Exame de Qualificação;
V. não comprovar integralização curricular no prazo máximo estabelecido neste Regulamento;
VI. não defender a dissertação ou tese no prazo máximo definido no inciso IV e V do Art. 2º deste Regulamento, acrescido das prorrogações máximas concedidas pela CPG segundo os artigos 27 e 28 deste Regulamento.
VII. apresentar desempenho insuficiente em suas atividades de pesquisa, mediante requerimento acompanhado de parecer consubstanciado do orientador/a e aprovado pela CPG;
VIII. em casos em que se comprovarem plágio, fraude ou má conduta científica por comissão designada pela CPG do Programa, após adoção dos procedimentos definidos nos Artigos 183 a 190 do Regimento Geral da UFG.
IX. for desligado/a por aplicação de pena do Reitor, aprovada pelo CEPEC, conforme inciso XVII do Art. 56 do Regimento Geral da UFG;
X. for desligado/a por decisão judicial;
XI. ferir protocolo de programa e convênio nacional ou internacional ao qual esteja vinculado.
Seção III
Do Projeto de Pesquisa, do Exame de Qualificação e da Defesa do Produto Final
Art. 40 O Programa de Pós-graduação em Sociologia deverá acompanhar e avaliar periodicamente os projetos de pesquisa e os textos para qualificação dos/as estudantes regulares.
§ 1º – Os projetos de pesquisa aos quais os produtos finais estão vinculados deverão estar obrigatoriamente cadastrados no sistema de pesquisa da UFG e ser referenciados no produto final.
§ 2º - Caso o projeto necessite de aprovação nos Comitês de Ética da UFG, a folha de aprovação dos projetos também deverá ser anexada ao produto final.
§ 3º – O/a aluno/a do mestrado deverá concluir o projeto de pesquisa referente à sua dissertação no décimo terceiro mês após o seu ingresso no PPGS, sob pena de exclusão do Programa.
§ 4º – O/a aluno/a do doutorado deverá concluir o texto de qualificação referente à sua tese no vigésimo quinto mês do seu ingresso no PPGS, sob pena de exclusão do Programa.
§ 5º - O projeto de pesquisa, mestrado, e o texto de qualificação, doutorado, deverão ser aprovados pelo orientador/a, assinado por ele e pelo/a aluno/a e encaminhado à Coordenação.
Art. 41 O Exame de Qualificação obedecerá aos seguintes critérios:
I. deverá ocorrer no décimo terceiro mês após o seu ingresso no PPGS, para o Mestrado, quando o aluno apresentará a uma banca composta por seu orientador e mais dois docentes doutores, o projeto de pesquisa referente a dissertação, observando-se as excepcionalidades que deverão ser definidas a partir dos incisos IV e V do Art. 2º deste Regulamento.
II. deverá ocorrer no vigésimo quinto mês do seu ingresso no PPGS, para o Doutorado, quando o aluno apresentará a uma banca composta por seu orientador e mais dois docentes doutores, texto de qualificação referente a tese, observando-se as excepcionalidades que deverão ser definidas a partir dos incisos IV e V do Art. 2º deste Regulamento.
III. O orientador/a deve depositar quatro cópias do trabalho a ser defendido na Secretaria.
IV. O orientador/a deve encaminhar, juntamente com as cópias solicitadas no ítem anterior deste artigo, formulário à Coordenação informando o nome do/a orientando/a, o título do trabalho, a composição da banca e a data do exame, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data prevista para a qualificação, no caso do Mestrado, e 30 (trinta) dias, no caso do Doutorado.
V. comissão examinadora: deverá ser composta por, no mínimo, três docentes/pesquisadores internos ou externos ao Programa, com aprovação na CPG;
VI. O trabalho submetido ao exame de qualificação será considerado pela banca:
a- Aprovado;
b - reprovado.
VII. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a estudante deverá realizar novo Exame de Qualificação, no prazo de até sessenta (60) dias, considerando também a decisão devidamente registrada em ata pela comissão examinadora e incorporando as sugestões feitas durante o exame.
VIII. A realização de uma segunda qualificação não implicará em qualquer modificação nos prazos para a defesa final.
IX. O/a aluno/a reprovado/a que não se reapresente à segunda qualificação será excluído/a do PPGS.
Art. 42 Para a solicitação para defesa do produto final, deverão ser respeitadas as seguintes exigências:
I. solicitação formal do orientador para a defesa, dirigida ao Coordenador, protocolada na Secretaria do Programa, assinada tanto pelo orientador quanto pelo orientando;
II. 01 cópia impressa e digital da dissertação ou tese, no formato exigido em norma interna do PPGS;
III. aprovação em Exame de Qualificação;
IV. atendimento às determinações referentes à produção científica, conforme norma interna do PPGS;
V. integralização dos créditos exigidos pelo PPGS.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, os Programas de Doutorado poderão conceder título de “Doutor” diretamente por defesa de tese, conforme Art.123, Parágrafo único, do Regimento Geral da UFG.
Art. 43 O formato e a estruturação da dissertação ou da tese do Programa de Pós-graduação em Sociologia serão definidos por meio de norma interna.
Art. 44 A defesa do produto final será feita em sessão pública, salvo nos casos de conhecimentos sensíveis de interesse da sociedade e do Estado brasileiro, circunstância em que deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos por norma especifica da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação.
Art. 45 Para fins de defesa, o orientador/a deverá encaminhar à Secretaria do PPGS um (01) exemplar impresso do produto final e uma (01) versão em meio digital, além das respectivas cópias para a banca examinadora do mestrado ou doutorado.
Art. 46 O produto final será julgado por uma comissão examinadora composta por:
I. 3 (três) examinadores/as para Mestrado, sendo, no mínimo, um externo ao Programa ou à UFG;
II. 5 (cinco) examinadores/as para Doutorado, sendo, no mínimo, dois externos ao Programa ou à UFG.
§ 1º – O/a coorientador/a poderá integrar a comissão examinadora.
§ 2º – As comissões examinadoras terão um/a examinador/a suplente para o mestrado e dois examinadores/as suplentes para o doutorado ao Programa de Pós-Graduação.
§ 3º – Os examinadores/as de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores/as do título de Doutor/a ou equivalente.
§ 4º – A participação dos/as avaliadores/as que integram a comissão examinadora poderá ocorrer por meio de videoconferência, mediante solicitação do orientador à Coordenação do Programa de Pós-graduação, aprovação na CPG e registro específico na ata da sessão pública de defesa.
§ 5º – Na hipótese de o(s) coorientador(es) vir(em) a participar da comissão examinadora de Mestrado ou Doutorado, este(s) não será(ão) considerado(s) para efeito de integralização do número de componentes previsto nos incisos I e II deste Artigo.
Art. 47 O resultado do julgamento do produto final será expresso por uma das seguintes avaliações:
I. aprovado;
II. reprovado.
§ 1º – A aprovação ou reprovação deverá ser baseada em avaliação individual feita pelos membros da comissão examinadora.
§ 2º – Será considerado aprovado na defesa do produto final o estudante que obtiver aprovação por maioria da comissão examinadora.
§ 3º - O ato público da defesa do produto final e a sua aprovação concedem ao candidato/a o título de Mestre ou Doutor.
§ 4º - O estudante terá até trinta (30) dias para entregar uma versão finalizada da dissertação ou tese, incorporando, se for o caso, as sugestões feitas pelos examinadores durante a defesa, para fins de depósito do produto final na Biblioteca da UFG.
§ 5º – No caso de reprovação, a comissão examinadora deverá emitir parecer consubstanciado justificando a decisão, que constará como anexo da ata da sessão pública.
Seção IV
Da Obtenção do Grau e Expedição do Diploma
Art. 48 Para a obtenção do grau respectivo, o/a estudante/a deverá,
no prazo regimental, satisfazer as exigências do Regimento Geral da UFG, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
Art. 49 Para a expedição do diploma de Mestre ou Doutor, a Coordenação do Programa encaminhará à PRPG, em um prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias após a defesa, a solicitação instruída com os seguintes documentos:
I. memorando do Coordenador(a) do Programa ao Pró-Reitor(a) de Pós-graduação ou formulário específico;
II. cópia da ata da sessão pública de defesa em modelo-padrão;
III. cópia do histórico acadêmico assinado pelo coordenador do Programa;
IV. cópia do diploma de graduação;
V. cópias da Carteira de Identidade e CPF (e passaporte, para estudantes estrangeiros);
VI. documento comprobatório de depósito do produto final na Biblioteca;
VII. para estudantes estrangeiros/as com visto temporário, anexar cópia do visto válido na data da defesa;
VIII. para estudantes estrangeiros/as com visto permanente, o diploma de Graduação, exigência do inciso IV, deve ser devidamente revalidado e/ou reconhecido por instituição credenciada no Brasil;
IX. para estudantes estrangeiros/as que realizaram a Pós-Graduação por meio de convênios (cotutelas ou outros acordos internacionais), inserir termo de cooperação.
Art. 50 O registro do diploma de Mestre ou de Doutor será processado pelo Centro de Gestão Acadêmica – CGA/PROGRAD/UFG, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
Capítulo VI
Da Internacionalização
Art. 51 A cotutela é a modalidade que visa a fornecer, por meio de acordo de cooperação entre a UFG e instituições estrangeiras, dupla titulação, sendo sua aplicação normatizada pelo artigo 63 da Resolução CEPEC n o 1403/2016.
Art. 52 As atividades acadêmicas do Programa de Pós-graduação em Sociologia poderão ser desenvolvidas em língua estrangeira.
§ 1º – Os/as docentes poderão oferecer disciplinas regulares em língua estrangeira, desde que seja informado no Edital do processo seletivo e amplamente divulgado na matrícula, sobretudo quando se tratar de disciplina obrigatória.
§ 2º – De comum acordo entre o/a estudante e o orientador/a, os produtos finais poderão ser apresentados e defendidos em língua estrangeira, mas devem conter tradução do título e do resumo para português, para fins de emissão de diploma.
Art. 53 Disciplinas cursadas no exterior poderão ser aproveitadas, conforme Art. 36 deste Regulamento, desde que aprovadas pela CPG.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 54 No âmbito da administração superior da UFG, o acompanhamento acadêmico e administrativo das atividades dos Programas de Pós- graduação Stricto Sensu compete à PRPG.
§ 1º – Os coordenadores dos Programas comporão as Câmaras de Pesquisa e Pós-graduação Regionais e Superior do CEPEC, conforme Estatuto e Regimento Geral da UFG e Resoluções Específicas do CEPEC ou CONSUNI.
§ 2º – O Pró-Reitor (a) de Pós-graduação, ouvida a CSPPG, terá competência para emitir normas e instruções às coordenações de Programas para a racionalização dos seus serviços e rotinas administrativas, visando ao melhor funcionamento de suas atividades.
Capítulo II
Das Disposições Transitórias
Art. 55 Para estudantes que tenham ingressado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia até o primeiro semestre de 2016, serão aplicadas as disposições do Regulamento Geral de Pós-graduação vigente anteriormente a este Regulamento.
Parágrafo único. Será facultado a qualquer estudante regularmente matriculado até o primeiro semestre de 2016 no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Sociologia enquadrar-se na nova estrutura acadêmica do Programa, regida pelo presente Regulamento.
Art. 56 Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
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